ECONOMIA
Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje
Segunda metade deverá ser depositada até 20 de dezembro
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Pandemia
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.
Edição: Aécio Amado
ECONOMIA
Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda
INSS, seguro-desemprego e contribuições têm novos valores
O novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda-feira (2) aos trabalhadores. O valor pode ser conferido no contracheque referente a janeiro.

O reajuste de 6,79%, equivalente a R$ 103, foi oficializado pelo Decreto 12.797/2025. O aumento segue a política de valorização do salário mínimo, que combina inflação (INPC) e crescimento do Produto In terno Bruto (PIB), respeitando os limites do arcabouço fiscal, que restringe o reajuste a 2,5% acima da inflação do ano anterior.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber o novo salário mínimo no último dia 26. O pagamento segue até sexta-feira (6), conforme o número final do cartão, sem considerar o dígito verificador.
Quanto vale o mínimo em 2026
• Mensal: R$ 1.621;
• Diário: R$ 54,04;
• Hora: R$ 7,37.
Como foi calculado
• Inflação pelo INPC: 4,18%;
• Somada ao crescimento real do PIB: 3,4%;
• Adicional de 3,4% limitado a 2,5% pelo arcabouço fiscal;
• Reajuste total: 6,79%.
Impactos
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo impacta 61,9 milhões de brasileiros. O aumento deve injetar R$ 81,7 bilhões na economia em 2026.
O reajuste tem efeitos amplos tanto sobre a renda das famílias quanto sobre as contas públicas. O governo estima impacto combinado de R$ 110 bilhões na economia, ao considerar o reajuste e a isenção do IR. No entanto, haverá custo adicional para a Previdência Social estimado em R$ 39,1 bilhões.
Além de afetar diretamente trabalhadores que recebem o piso nacional, o novo valor serve como referência para uma série de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas, como aposentadorias do INSS, pensões, seguro-desemprego e salário-família.
Confira como ficam os benefícios e as contribuições atreladas ao salário-mínimo:
INSS
• Benefícios no piso (1 salário mínimo): reajuste integral de 6,79%, para R$ 1.621
• Acima do piso: reajuste de 3,90% (INPC de 2025)
• Teto do INSS: R$ 8.475,55
Contribuições ao INSS (CLT)
• Até R$ 1.621: 7,5%
• De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
• De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
• De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
Autônomos, facultativos e MEI
• Plano normal (20%): R$ 324,20
• Plano simplificado (11%): R$ 178,31
• Baixa renda (5%): R$ 81,05
• MEI (5%): R$ 81,05
Seguro-desemprego
• Reajustado pelo INPC (3,90%), com vigência desde 11 de janeiro
• Parcela mínima: R$ 1.621
• Parcela máxima: R$ 2.518,65
• Valor varia conforme salário médio dos últimos meses.
Salário-família
• Salário-família: R$ 67,54 por dependente
• Pago a quem recebe até R$ 1.980,38 mensais
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