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ECONOMIA

Empresas do Simples podem ganhar dois meses para regularizarem débitos

Comitê discutirá prazo extra em reunião na próxima semana

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Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça <>.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Edição: Fábio Massalli

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ECONOMIA

Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda

INSS, seguro-desemprego e contribuições têm novos valores

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O novo salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda-feira (2) aos trabalhadores. O valor pode ser conferido no contracheque referente a janeiro.

O reajuste de 6,79%, equivalente a R$ 103, foi oficializado pelo Decreto 12.797/2025. O aumento segue a política de valorização do salário mínimo, que combina inflação (INPC) e crescimento do Produto In terno Bruto (PIB), respeitando os limites do arcabouço fiscal, que restringe o reajuste a 2,5% acima da inflação do ano anterior.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber o novo salário mínimo no último dia 26. O pagamento segue até sexta-feira (6), conforme o número final do cartão, sem considerar o dígito verificador.

Quanto vale o mínimo em 2026

•    Mensal: R$ 1.621;

•    Diário: R$ 54,04;

•    Hora: R$ 7,37.

Como foi calculado

•    Inflação pelo INPC: 4,18%;

•    Somada ao crescimento real do PIB: 3,4%;

•    Adicional de 3,4% limitado a 2,5% pelo arcabouço fiscal;

•    Reajuste total: 6,79%.

Impactos

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo impacta 61,9 milhões de brasileiros. O aumento deve injetar R$ 81,7 bilhões na economia em 2026.

O reajuste tem efeitos amplos tanto sobre a renda das famílias quanto sobre as contas públicas. O governo estima impacto combinado de R$ 110 bilhões na economia, ao considerar o reajuste e a isenção do IR. No entanto, haverá custo adicional para a Previdência Social estimado em R$ 39,1 bilhões.

Além de afetar diretamente trabalhadores que recebem o piso nacional, o novo valor serve como referência para uma série de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas, como aposentadorias do INSS, pensões, seguro-desemprego e salário-família.

Confira como ficam os benefícios e as contribuições atreladas ao salário-mínimo:

INSS

•    Benefícios no piso (1 salário mínimo): reajuste integral de 6,79%, para R$ 1.621

•    Acima do piso: reajuste de 3,90% (INPC de 2025)

•    Teto do INSS: R$ 8.475,55

Contribuições ao INSS (CLT)

•    Até R$ 1.621: 7,5%

•    De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%

•    De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%

•    De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%

Autônomos, facultativos e MEI

•    Plano normal (20%): R$ 324,20

•    Plano simplificado (11%): R$ 178,31

•    Baixa renda (5%): R$ 81,05

•    MEI (5%): R$ 81,05

Seguro-desemprego

•    Reajustado pelo INPC (3,90%), com vigência desde 11 de janeiro

•    Parcela mínima: R$ 1.621

•    Parcela máxima: R$ 2.518,65

•    Valor varia conforme salário médio dos últimos meses.

Salário-família

•    Salário-família: R$ 67,54 por dependente

•    Pago a quem recebe até R$ 1.980,38 mensais

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