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STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Placar está em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando foi formado placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte.

Até o momento, a maioria dos ministros considera inconstitucional o texto do Artigo 19 do Marco Civil. Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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CTG Brasil promove workshop de segurança de barragem na UHE Ilha Solteira

Reunião tem como objetivo discutir a integração do Plano de Ação de Emergência de barragens (PAE) da usina com os Planos de Contingência (PLANCON) de municípios da região

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A CTG Brasil, uma das líderes em geração de energia limpa no País, realizará no dia 13 de maio o 1º Workshop de Integração entre o Plano de Ação de Emergência (PAE) e os Planos de Contingência Municipais (PLANCON), na Usina Hidrelétrica (UHE) Ilha Solteira.

 

A programação incluirá apresentação dos aspectos operacionais da UHE Ilha Solteira e momentos de articulação com os órgãos de proteção e defesa civil municipais e estaduais/regionais, com foco na aplicação prática dos procedimentos emergenciais previstos no PAE. O encontro também promoverá a integração dessas ações com os Planos de Contingência Municipais.

 

São esperados representantes das Defesas Civis de Ilha Solteira (SP), Selvíria (MS), Itapura (SP), Castilho (SP), Andradina (SP), Pereira Barreto (SP) e Três Lagoas (MS),

municípios que integram as Zonas de Autossalvamento (ZAS) e Zonas de Segurança Secundária (ZSS) da usina, além de representantes das usinas hidrelétricas São Simão, localizada no rio Paranaíba, Água Vermelha, localizada no rio Grande e Três Irmãos, localizada no rio Tietê.

 

O Plano de Ação de Emergência de barragens (PAE) é um instrumento que estabelece as ações a serem adotadas em situações de emergência envolvendo barragens, com foco na proteção da população e na mitigação de riscos. Entre as ações já implementadas na UHE Ilha Solteira estão o cadastramento da população residente na ZAS, a instalação de rotas de evacuação com sinalização adequada, a implantação de sistema sonoro de emergência e a realização de exercícios simulados.

 

A integração com os Planos de Contingência Municipais é fundamental para garantir respostas rápidas e eficientes, promovendo o alinhamento entre a empresa e os órgãos públicos responsáveis pela gestão de emergências.

 

“Promover essa integração com os órgãos de defesa civil e demais parceiros é essencial para fortalecer a preparação e a capacidade de resposta em situações emergenciais. Esse alinhamento contribui para a segurança das comunidades e para a eficiência dos protocolos estabelecidos”, afirma Pedro Nunes, gerente de engenharia civil e segurança de barragens da CTG Brasil.

 

A CTG Brasil reforça que suas usinas hidrelétricas são seguras, classificadas como de baixo risco, conforme avaliação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e operam em conformidade com a legislação vigente, seguindo rigorosos padrões de segurança e monitoramento contínuo.

 

 

Sobre a CTG Brasil

Uma das maiores geradoras de energia do País, conta com a dedicação de seus talentos locais e está comprometida em contribuir com a matriz energética brasileira, pautada pela responsabilidade social e respeito ao meio ambiente. A empresa tem

investimentos em 15 usinas hidrelétricas, 12 parques eólicos e um complexo solar, com capacidade instalada total de 9 GW. Criada em 2013, é controlada indireta da China Three Gorges Corporation, uma das líderes globais em geração de energia limpa.

 

 

Informações para a imprensa | Comunic Comunicação Estratégica

Igor Galante – (17) 99791-1216

Andrea Inocente – (17) 99154-5532

Julia Barduco – (17) 99745-2802 [email protected]

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